Direito Previdenciário em Gravataí/RS
Aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS e revisão de benefícios. Ajudamos a planejar o pedido ao INSS e a recorrer quando o benefício é negado.
Como podemos ajudar
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez
- Auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Revisão de benefícios
- Cálculo de tempo de contribuição
- Análise e planejamento previdenciário
Perguntas frequentes
O INSS negou meu benefício. O que fazer?
Há dois caminhos: o recurso administrativo, que deve ser apresentado em até 30 dias depois da notificação, ou a ação na Justiça Federal. A escolha depende do motivo da negativa e dos documentos disponíveis.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, em situação de baixa renda. O critério da lei é renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, mas outras situações podem ser consideradas. O BPC não exige contribuição ao INSS.
Existe prazo para pedir a revisão da aposentadoria?
Sim. Em regra, o prazo é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Depois disso, a revisão da concessão não é mais possível na maioria dos casos.
Quais documentos são importantes para o pedido ao INSS?
Documento com foto, CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição, o extrato do CNIS (disponível no Meu INSS) e, para benefícios por incapacidade, laudos e exames médicos recentes.
As informações desta página são gerais e podem mudar com a legislação. Elas não substituem a análise do seu caso por uma advogada.
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