Direito das Sucessões em Gravataí/RS
Inventário, partilha de bens e testamento. Orientamos a família em cada etapa, no cartório ou na Justiça, para regularizar os bens deixados.
Como podemos ajudar
- Inventários e partilhas, judiciais e extrajudiciais
- Elaboração e abertura de testamentos
- Prestação de contas pelo inventariante
- Remoção de inventariante
- Acompanhamento em cartórios
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses depois do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a lei do Rio Grande do Sul.
O inventário pode ser feito em cartório?
Sim. Em regra, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a divisão, e normas recentes do CNJ ampliaram os casos possíveis. O inventário em cartório costuma ser mais rápido, e a presença de advogado é obrigatória.
Quais documentos são necessários?
Certidão de óbito, documentos pessoais de quem faleceu e dos herdeiros, certidão de casamento ou de união estável, e os documentos dos bens, como matrícula de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.
Posso deixar meus bens para quem eu quiser em testamento?
Em parte. Quem tem filhos, netos, pais ou cônjuge (os chamados herdeiros necessários) pode dispor livremente de até metade do patrimônio. A outra metade é reservada a esses herdeiros por lei.
As informações desta página são gerais e podem mudar com a legislação. Elas não substituem a análise do seu caso por uma advogada.
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